O direito romano
“A história do direito romano é uma história de 22 séculos, do século VII a.C. até ao século VI d.C., no tempo de Justiniano,depois prolongada até o século XV no império bizantino.” (p.80.)
“No Ocidente, a ciência jurídica romana conheceu um renascimento a partir do século XII; a sua influência permanece considerável sobre todos os sistemas romanistas de direito, mesmo nos nossos dias.” (p.80.)
“Foi sobretudo o direito privado romano que atingiu um nível muito elevado e que exerceu uma influência duradoura sobre o direito da Europa medieval e moderna” (p.80.)
1. Introdução Histórica
“Esta longa história é igualmente dividida em três períodos, correspondendo a três regimes politicamente diferentes: a realeza (até 509 a.C), a república (509-27) e o império; o período imperial também é dividido em Alto Império (até a época de Diocleciano, em 284) e Baixo Império (até a época de Justiniano, morto em 566), ao qual sucedeu Império Bizantino” (p.81.)
“Esta periodificação, baseada na forma de governo, não corresponde à periodificação habitual da evolução do direito.” (p.81.)
Época Antiga: direito de tipo arcaico, primitivo, direito de uma sociedade rural baseada sobre a solidariedade clânica. (até meados do século II a.C.)
Época Clássica: direito de uma sociedade já mais evoluída, individualista, direito fixado por juristas em uma ciência jurídica coerente e racional. (cerca de 150 a.C a 284 d.C)
Baixo Império: direito nascido da tripla crise do século III, política, econômica e religiosa, direito dominado pelo absolutismo imperial pela atividade legislativa dos imperadores, pelo Cristianismo.
a) Realeza
Nas origens de Roma, as sociedades de pastores se instalam no rio Tibre em meios muito limitados, ocupando-se da agricultura em aldeias (genes) de forma patriarcal. Alguns bandos tomavam um chefe comum (rex).
Mais tarde os chefes da família (patres),reúnem-se e formam o Senado.O candidato é proposto pelo senado, depois da consulta dos deuses,e