O Direito nas sociedades Primitivas
A característica peculiar do princípio da imputação consiste em que ele vincula os elementos que comporão o sistema de uma forma diversa do princípio da causalidade, qual seja, na forma "se A é, B deve ser". Esta característica, porém, confere ao sistema de elementos construído com esta forma atributos distintos daqueles do modelo construído segundo o princípio da causalidade. Dentre estes atributos destaca-se que em um sistema construído com o princípio da imputação, torna-se impossível a refutação do elo estabelecido entre os elementos pela constatação de que tal elo inexiste empiricamente. Entendeu?
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2.1 O direito e a ciência apresentados na Teoria pura do direito
Na presente seção serão apontadas, brevemente, as principais idéias de Kelsen acerca do Direito e a ciência, as quais foram articuladas no terceiro capítulo de sua obra magna, de igual nomenclatura – Direito e ciência.
O autor inicia o supramencionado capítulo esclarecendo que o objeto da ciência jurídica cinge-se nas normas jurídicas, sendo a conduta humana apenas quando configurar conteúdo da norma jurídica. Isso porque, em suas palavras, afirma que:
“A ciência jurídica procura apreender o seu objeto. ‘juridicamente’, isto é, do ponto de vista do Direito. Apreender algo juridicamente não pode, porém, significar senão apreender algo como Direito, o que quer dizer: como norma jurídica ou conteúdo de uma norma jurídica, como determinado através de uma norma jurídica.”[13]
No que concerne à conduta humana, observa o pensador austríaco, enfatizando que esta apenas o será objeto da ciência jurídica quando configurar o próprio conteúdo da norma jurídica seja enquanto pressuposto ou consequência, representando assim uma interpretação normativa destes fatos de conduta.
Logo, para compreender a teoria do