O DIREITO NA ÉPOCA DO BRASIL COLONIAL
Primórdios da estrutura político-econômica brasileira
Neste texto o autor busca problematizar os elementos culturais e econômicos presentes na época do Brasil colonial, e a influência lusitana no campo da formação do direito. Analisando as particularidades histórico-politicas herdadas, incorporadas e assimiladas a partir das influências étnicas e do processo de colonização lusitana.
Vê-se, pelo texto, que a convivência entre um sistema patrimonialista e, ao mesmo tempo, de burocracia liberal-individualista, representava um paradoxo, explicado por elementos econômicos, sociais, ideológicos e políticos. Para melhor compreensão do tema é que se passa a discorrer, na seqüência da obra, quanto àqueles elementos.
O Brasil foi colonizado e explorado pela nação lusitana,que ao chegar aqui,sentiram-se como donos desta terra,ditando os novos rumos de vida dos nativos.
Os elementos formadores da cultura e em específico do direito, tiveram origem em três etnias:
Brancos: Impuseram padrões portugueses aos índios e negros, desrespeitando as particularidades de cada etnia;
Índios: Contribuíram culturalmente, não ocorrendo o mesmo com direito, pois no período da chegada da colonização ainda viviam em uma “confusão” entre o direito e o divino, e utilizavam de tabus e misticismo para resolver questões jurídicas, caracterizando um direito ainda primitivo;
Negros: Trazidos à força da África, aqui aportavam na condição de escravos, causando grande desintegração de suas raízes, mas apesar disso, se fizeram presentes com sua cultura, seus costumes, crenças e tradições, complementando razoavelmente nossa identidade nacional. Quanto ao direito, especificamente, assim como os índios,foram eles mais objetos, coisas, do que sujeito de direito.
Como colônia de Portugal, o Brasil edificou-se como sociedade agrária baseada no latifúndio, existindo, sobretudo, em função da Metrópole, como economia complementar, sendo que o monopólio que