O Direito no Brasil Colonial
A formação do Direito Nacional O Brasil foi descoberto e explorado pela nação portuguesa. Os colonizadores ao chegarem aqui e tomarem posso das terras dos nativos indígenas, sentiram-se legitimados para, como verdadeiros donos do então “novo mundo”, ditarem-lhes os rumos em todos os âmbitos. Pelos portugueses colonizadores o Brasil nunca foi visto como uma verdadeira nação, mas sim como uma fonte para o enriquecimento rápido, o triunfo e o sucesso, sendo esses seus principais objetivos. Essas eram as reais intenções dos colonizadores, não obstante o discurso simulado e cínico da necessidade de levar a palavra cristã aos pagãos. Em lugar de evangelização, houve uma completa heresia e desrespeito aos ensinamentos do cristianismo. O Brasil tinha como fontes econômicas, no início da colonização, a exploração dos metais preciosos e o extrativismo do pau-brasil. Em seguida iniciou-se o cultivo de terras agricultáveis. A detenção dos meios de produção estava totalmente nas mãos dos colonizadores, que tinham o domínio das propriedades, dos engenhos, das fazendas, além de que o trabalho era escravagista e nesta condição se encontravam os negros e não raras vezes também os indígenas. O direito, no Brasil colonial, sofreu a mesma sorte da cultura em geral. A condição de colonizados fez com que tudo surgisse de forma imposta e não construída no dia a dia das relações sociais, no embate sadio e construtivo das posições e pensamentos divergentes, enfim, do jogo de forças entre os diversos segmentos formadores do conjunto social. Com a devida precaução, salvo exceções que confirmam a regra, foi uma vontade monolítica imposta que formou as bases culturais e jurídicas do Brasil colonial. A colonização foi um projeto totalizante, cujo objetivo era ocupar o novo chão, submetendo os nativos ao seu império. O mesmo se deu com os negros, trazidos na condição de escravos. Porém, a construção de uma cultura e identidade nacionais, por conseguinte,