Direito no brasil colonial
CURSO DE DIREITO
TURMA: DIR1T2
HISTÓRIA DO DIREITO
ANANINDEUA-PA/2011.
ALUNOS: HELTON DE SOUZA PIMENTA JAMILLE CRISTINA Q BITTENCOURT
NATASHA VARMILY NILSON DIAS OLGA VALQUIRIA T. C. PINTO SUZAN NATASHA THASSIA CAMILA R LOPES
O DIREITO NO BRASIL COLONIAL
Trabalho apresentado à disciplina História do Direito do curso de Direito da ESMAC como conceito parcial do 2º NPC sobe orientação da Professora Carla Reuter.
ANANINDEUA-PA/2011.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO--------------------------------------------------------------------------------------4
FATORES E INFLUÊNCIAS TRAZIDAS PELAS DIVERSAS ETNIAS.-----------5
FORMAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NO BRASIL COLONIAL------------------------6,7,8
ESTRUTURA DO PODER JUDICIARIO------------------------------------------------------
CONCLUSÃO----------------------------------------------------------------------------------------
REFERÊNCIAS BIBIOGRÁFICAS-------------------------------------------------------------
INTRODUÇÃO
Não podemos falar de direito brasileiro, sem antes voltarmos à época em que o Brasil foi colonizado pelos europeus. Pois, estes que dominaram os indígenas e trouxeram negros de pontos diversos da África, tornando-se assim um país plurinacional, pluriracial e pluricultural, em que pessoas de cores e culturas diferentes se dispersem pelo seu imenso território. As nações indígenas correspondem a menos de 300.000 habitantes, cerca de 3% da população nacional, e se localizam em reservas situadas no centro Oeste e na Amazônia. Os brancos de diversas origens se dispersam pela maioria dos estados, os negros e mulatos são encontrados, sobretudo naqueles estados que