O DIREITO NO BRASIL COLONIAL
O DIREITO NO BRASIL COLONIAL
UBERABA-MG
2014
O DIREITO NO BRASIL COLONIAL
1. INTRODUÇAO (Pâmela)
Esse capítulo tem por escopo fazer algumas considerações acerca da formação do Direito no Brasil colonial. È, antes de tudo, uma espécie de ordenamento de alguns pontos julgados como os mais importantes dos encontrados nos autores consultados.
O enfoque procurará privilegiar, num primeiro momento, o estudo dos elementos culturais e econômicos, presentes no Brasil colonial, e a influência no campo específico da formação do Direito. Seu objetivo será o de verificar se o Direito é um produto formado independentemente de influências externas, ou se, ao contrário, opera dialeticamente com o conjunto social.
Em seguida, serão analisados os fatores e influências trazidos pelas diversas etnias (brancos, negros, indígenas), para compreender porque a cultura e, principalmente, o Direito dos colonizadores brancos imperaram de forma centralizadora e totalizante.
Outro ponto a ser destacado será o da formação da legislação no Brasil colonial, bem como a estrutura do Poder Judiciário de então. Mesmo sabendo-se que as estruturas e as leis carecem de operadores para terem efetividade, elas hão de ter a sua devida importância.
Posteriormente, a atenção se voltará para uma leitura de quem eram os operadores (juristas) que ocupavam os cargos mais importantes do Poder Judiciário, responsáveis pelo seu funcionamento. A eles também cabia, evidentemente, a aplicação/ interpretação da legislação vigente. Por isso, resta analisar se os interesses e objetivos almejados pelos integrantes da magistratura,,tais como o da busca do enriquecimento rápido que lhes possibilitaria galgarem um status social semelhante ao da elite local, influenciaram ou não em suas decisões.
Ao final, serão expostas algumas sugestões sobre a formação do Direito nacional, com o intuito de, na análise dos acertos e erros