Direito no Brasil Colonial
CAPÍTULO 13 Segundo o autor os colonizadores Portugueses se consideravam donos do “novo mundo” e ditavam os rumos dessa sociedade em todos os sentidos, começando pela evangelização que se mostrava oposta aos ensinamentos Cristãos originais e nesse sentido foi-se formando também a cultura e o Direito; esta condição fez com que tudo aqui no Brasil se formasse de forma imposta pelos colonizadores portugueses .
A contribuição Lusa para formação do Direito deu-se de forma abusiva, ou seja, de acordo com suas vontades e concepções sem um mínimo de respeito as outras etnias (Índios e Negros). A pretensão portuguesa era criar uma burocracia profissionalizante com a intenção de proteger seus interesses e acabar com os anseios locais. A partir disso a organização do Governo e do Poder Judiciário se dava por meio da burocracia e das relações pessoais de parentesco.
Dentro desse contexto destacavam-se os Magistrados que vinham de Portugal com a função de representar os interesses da Metrópole e de forma alguma contribuir para que os moradores locais pudessem alcançassem suas aspirações. Os magistrados vinham da colônia com o objetivo de obter status social através de um tráfico de influências que acontecia frequentemente através de casamentos arranjados entre os familiares dos magistrados e os familiares da burguesia vigente.
Uma característica dessas relações ou melhor dizendo desse tráfico de influência é que os Magistrados, para alcançarem seus objetivos passavam por cima da ética e da moral. Portanto, a imparcialidade e a neutralidade do Direito nunca existiu.
Conhecer, entender e contextualizar os fatos históricos é de suma importância para se compreender a atual realidade social, bem como o Direito hoje.
INSTITUIÇÕES, RETÓRICA E O BACHARELISMO NO BRASIL
CAPÍTULO 14
Na visão do autor faz-se necessário compreendermos a experiência colonial no que concerne aos fatos históricos e sociológicos. Para ele, a visão