Trabalho Renata Resumo
Procuramos esmiuçar, neste artigo, toda a complexidade estrutural dos sistemas judicial brasileiro no período colonial, desde sua criação, suas influencias, a sua implantações e suas consolidação, que reflete no modelo vigente nos dias atuais.
2- ESTRUTURA JURÍDICA DO IMPÉRIO PORTUGUÊS
Naquela época cabia ao rei a administração da justiça
Os três principais conjuntos de leis portuguesas até o fim da monarquia foram:
ORDENAÇÕES AFONSINAS – (1466)
Nessa época ainda tinha uma certa força da igreja católica, tínhamos a aplicação do direito canônico que era a igreja ali no poder. Elas vieram justamente para tentar um pouco diferenciar o direito romano do direito canônico. Essas relações que na época estava um tanto confuso para a sociedade, ela veio para esclarecer o direito romano e canônico.
ORDENAÇÕES MANUELINAS – (1521)
Foi o conjunto das ordenações afonsinas só que bem estruturada e com penalidades severas, com leis extravagantes e se sobre saindo as ordenações manuelinas o direito penal, criminal.
Ex: crime de sodomia.
ORDENAÇÕES FILIPINAS – (1603)
Foi muito importante para nós, foi ela que realmente estruturou a parte judiciaria, criando direito e deveres dos magistrados, impetrando oficias de justiças, cargos de juízes, inserindo código comercial para cuidar das relações comerciais. Ela tiverem uma grande base para o nosso direito , sempre sobre a influencia sobre o direito romano com uma fonte subsidiaria.
3- INÍCIO DA JUSTIÇA NO BRASIL COLÔNIA
Quando Martins Afonso de Souza desembargou no brasil , em 1530, com a primeira expedição colonizadora veio com amplos poderes incluindo os judicias e os policias. A instalação com Tome de Souza, de um governo-Geral no Brasil em 1549, foi o marco inicial da estrutura do Judiciário no Brasil. Junto com o Governo-Geral veio o desembargador Pero Borges que desempenhou a função de administrador da justiça, no cargo de Ouvidor Geral.
Caso alguém se sentisse prejudicado com alguma decisão da