Brasil colonial
Para a análise do direito no Brasil colonial e sua construção até os dias atuais, devemos atentar para o contexto histórico quanto ao processo de formação cultural, econômica, política e social, ou seja, todos os meios de produção que a sociedade brasileira desenvolveu e absorveu como fator que irá refletir no campo jurídico bem como na legislação nacional, contudo a construção cultural e a identidade própria resultam de um processo de miscigenação de etnias que por sua vez foi alvo de diretrizes no âmbito da formação jurídica, sendo a cultura do colonizador (português) prevalecendo sobre a do indígena e dos negros. Observado num primeiro momento a preponderância de imperialismo colonizador cuja finalidade era pautada na exploração de recursos naturais, imposição de cultura, costumes e ordenações jurídicas voltadas para satisfação de interesses próprios, isso era e foi de fato o nosso processo de formação que carrega características e vícios até os dias atuais, que ao longo do processo de mudanças de governo, que vai desde o período colonial até o republicano, ganharam apenas faces diferentes, entretanto o sistema jurídico sempre esteve atrelado e manipulado por aqueles que estiveram no poder.
2. O DIREITO PRIMITIVO
Viviam no período neolítico, os povos de origem tribal, esses confundiam o direito com o poder divino. Esses povos usam de tabus e misticismos para resolverem questões jurídicas aplicadas aos índios, levando em consideração que não possuíam uma regulamentação jurídica para aplicar tais penalidades. Sendo assim, as normas emitentes eram de cunho sagrado.
Para alguns jurista entre eles, Silvio A. Basto, organização tribal é de pouco interesse, pois o estudo das instituições posteriores, a investigação das estruturas jurídicas indígenas, sem nenhuma repercussão no direito colonial. O Português impôs as novas gentes o seu direito. Transferiu com sangue os costumes, as leis e as configurações jurídicas.
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