O Direito Empresarial do Trabalho pode ser entendido como um ramo autônomo em nosso ordenamento jurídico?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Pós-Graduação Lato Sensu Direito Empresarial – Turma 3
O Direito Empresarial do Trabalho pode ser entendido como um ramo autônomo em nosso ordenamento jurídico?
Ricardo Joel Gautério Silveira Junior
Rio Grande/RS
2012
Direito Empresarial do Trabalho
Para adentrarmos na temática do Direito Empresarial do Trabalho, devemos entender os ramos autônomos que são o Direito Empresarial e o Direito do Trabalho.
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O Código Civil, editado no ano de 2002, unificou legislativamente o Direito Privado inspirado no estatuto civil Italiano, trazendo para o Brasil o foco na empresa como atividade econômica organizada e o empresário como seu exercente, seja de forma individual por uma pessoa física ou societária por uma pessoa jurídica, conforme o Artigo 966; "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
Já o Direito do Trabalho ou direito laboral, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores, condições essas, regidas e disciplinadas principalmente pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Para se falar em Direito Empresarial do Trabalho temos que entender quais os elementos comumente integram a relação do Direito Empresarial e o Trabalhista. No estudo da área empresarial/trabalhista, vemos a preponderância dos institutos que