O DIREITO DOS POVOS PRIMITIVOS
Introdução:
Quando falamos sobre o direito dos povos sem escrita, deixamos vago o assunto. Através de estudos e pesquisas profundamente minuciosas, for possívelrestituir os vestígios deixados pelos povos primitivos, suas moradias, rituais, religião e artesanatos, Enfim, quase tudo que diz respeito ao modo de sobrevivência dessa época. Mas, o direito requeralém desses itens, o domínio do conhecimento de como funcionavam as instituições dessa época, considerando que no momento que os povos entram para historia as instituições já existiam mesmo confundidas econtaminadas pela religião, como o casamento, a propriedade, a sucessão e o banimento.
O direito primitivo não era legislado, Cada organização possuíaum direito único - cada comunidade com suas regras = diversidade de direitos não escritos, estava contaminado pela prática religiosa, tinha um preceito sobrenatural - a punição era divina (extinção davida, da família, banimento),religião, regras sociais e morais e jurídicas, se misturavam e se confundiam entre si, direito de nascimento - não há uma distinção entre o jurídico e o não jurídico.Essas características ficam fáceis de serem analisadas por se tratar de povos sem escrita, logo, podemos observar que mesmo os escritos como o código de Hammurabi, não possuem praticamente regrasabstratas, sendo quase todo compilado de regras concretas, ou seja, feitos pela influência de tradição e costume. Cada comunidade tinha seu próprio costume, pois viviam isoladas, nota-se grande diversidadenos direitos primitivos, o que acaba sendo relativa.
Tendo em vista que a base da organização social humana era semelhante há inúmeras coincidências entre as várias que surgem. Mas, as diferençastambém existem devidas das influências naturais, como, o clima, os recursos