Direito Civil – Da Compensação
Histórico
Costumes Primitivos – maior fase do Direito desde os primórdios da humanidade porque por milhares de anos ele se confundia com outros fatores sociais, tais como religião. O poder do mais forte sobre o mais fraco, por não se ter noção como se tem atualmente .No estudo de antropologia jurídica, diz-se que há relatos que no período pré histórico já se faziam alguma forma de troca, iniciando-se uma organização social nascente. Dentro dos costumes primitivos prevalecia:
Direito costumeiro - baseado nos costumes tribais, somente a partir do Estado Nacional e Estado Moderno que surge o Direito como uma ciência do Direito.
Considerando a Lei de Hamurabi, surgindo a 2000 a.C foram milhares de anos de Direito Costumeiro com usos e costumes das sociedades tribais. De duas maneiras se estabelecia estes Direitos como fato social:
Princípio da Lei do mais forte – O chefe estabelecia as regras de conduta que deveriam ser obedecidas. A Lei do mais forte pode ser no sentido moral ou no sentido físico, impor pela violência a obediência, como você obedece a um chefe porque ele é mais sábio, mais experiente, tem mais astúcia. O Direito primitivo apresentava-se também como mágica, como religião, culto. As pessoas que lidavam com as mágicas, com misticismos, grandes segredos, eles impunham as regras de condutas que deveriam ser seguidas. Porque o homem primitivo se baseia pelo temor da natureza que o envolve e ele o desconhece. O Direito baseava-se nos costumes que vem até as épocas atuais.
Direito romano – já era uma adolescência do próprio Direito, porque as leis das XII Tábuas, umas das primeiras que regulou o povo humano, eram baseados em costumes. A única diferença entre elas e os costumes é que a Lei das XII Tábuas estava escrita.
Primeira parte do Direito Clássico Romano
Por mais que hoje a gente diga que nosso sistema é Germânico Romano, a lei como principado básico, como fonte de Direito é atual. Na Roma antiga as Principais fontes