“O direito constitucional e o ordenamento jurídico normativo”
2. O ORDENAMENTO JURÍDICO E A CONSTITUIÇÃO A Constituição é parte do Ordenamento Jurídico. Ordenamento este que é o conjunto de normas institucionalizadas que regulam os comportamentos, atribuindo consequências jurídicas aos fatos, acontecimentos e situações. O Ordenamento Jurídico pode ser nacional (interno), internacional (supranacional), estrangeiro (alienígena) ou total (global). O Nacional é o conjunto de normas que vigoram na República Brasileira. O Internacional é o conjunto das que vigoram no plano das relações internacionais. O Estrangeiro são aquelas que vigoram nos demais Estados soberanos. Já o Total são as normas nacionais, estrangeiras e as internacionais.
3. O DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO Nosso Direito Constitucional é o conjunto de enunciados normativos contidos no texto constitucional. Tem a finalidade de regular os comportamentos atribuindo consequências normativas. Seu objeto são os comportamentos que podem ser “controlados”. Tem a possibilidade de regular o comportamento consciente da pessoa, mas encontra seu limite na força “incontrolável” dos instintos ou das necessidades.
4. O DIREITO