O devido processo legal
DISCIPLINA: Direito e Legislação Social
PROFESSOR MESTRE: Guilherme da Costa Nascimento
TÍTULO DO ARTIGO:
Constitucional – A Constituição e o devido processo legal
AUTOR: Guilherme da Costa Nascimento
FICHAMENTO
A formação da limitação do poder tem por base sólida a perspectiva da força normativa da Constituição, como forma de buscar a aplicação direta dos direito fundamentais e protecionistas da pessoa humana. O princípio constitucional do devido processo legal coíbe a prática de autoritarismo e absolutismo.
A Constituição Federal de 1988 é a garantia suprema do princípio da dignidade humana, bem como, peça fundamental no apogeu do direito constitucional, é, ainda, um marco histórico, pois foi um grande passo dos constituintes.
O Constitucionalismo é a teoria que concebeu a ideia de limitação do poder estatal tem sua origem na antiguidade clássica, especificamente entre o povo hebreu, que buscava uma organização política baseada na limitação do poder pela Lei divina.
A Carta Magna, na Inglaterra Medieval (berço do devido processo legal), era um documento constitucional, pois neste período ainda não existia a Constituição escrita como forma de limitar o poder, mas os documentos eram formados através dos costumes da época. O Reino Unido foi o Estado percussor do modelo liberal, porém, faltava-lhe a Constituição escrita e rígida. Já os Estados Unidos era o berço do constitucionalismo escrito e do controle d constitucionalidade (Constituição americana/1787). O Direito Natural é substituído pelo positivismo jurídico, afastando o direito da filosofia e demonstrando a força da lei, contudo, surge o pós-positivismo que se afasta da lei e passa a interpretar os diversos princípios constitucionais, que passou a ser o ponto central das normas.
A constitucionalização passa a interferir em vários ramos do direito (civil, penal, administrativo, seguridade social e trabalho), os dotando de maior ou menor interferência. O