O Dever Do Advogado
Ponte Nova, 22 de março de 2015.
Prezado Professor XXXXXXX,
Passados exatamente cento e quatro anos do homicídio ocorrido às 14h30min do dia 14 de outubro de 1911, sábado, defronte do Clube Naval, na esquina da Rua Barão de São Gonçalo com a Avenida Central, no Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, recebo, como aluno do curso de direito, a incumbência de elaborar texto dissertativo sobre o dever do advogado. Dever este, descrito em uma carta enviada como resposta do ilustríssimo Rui Barbosa ao seu discípulo Evaristo de Morais sobre uma consulta em que ele indagava se deveria ou não patrocinar a defesa de um adversário político que vinha sendo processado como mandante de um crime bárbaro cometido por dois jagunços. O acusado de arquitetar e participar do crime era um médico renomado e político influente tendo como vítima era um oficial graduado da Marinha do Brasil. E para piorar, o acusado era correligionário de Hermes da Fonseca, candidato que acabara de vencer as eleições presidenciais, tendo como derrotado, ninguém menos que o lendário Rui Barbosa. Mas, a exemplo de Evaristo de Morais, não vamos nos ater às minúcias do bárbaro crime ocorrido. Vamos, sim, direto à aula de ética e deontologia jurídica dada, na época, pelo septuagenário mestre. Em poucas e preciosas palavras, o mestre ensinou ao seu aluno que toda causa merece ser defendida e a defesa não é menos relevante que a acusação para o restabelecimento da ordem pública que foi quebrada com o cometimento do delito, ainda que a opinião pública já tenha contaminado o processo e o júri conforme a barbárie empregada pelo acusado. Para tanto, explica o mestre, que no direito civil é lícito ao advogado recusar uma causa que sabe ser injusta. Diferentemente do direito criminal. Toda causa, ainda que a condenação lhe pareça certa, será necessário examina-la nos mínimos