O Desenvolvimento Do Direito E Da Sociedade
• No inicio dos tempos, o poder, na realidade pertencia a poucos. •O direito surge para organizar a vida daqueles que detinham o poder econômico ou social, os que possuíam bens acumulados, como uma necessidade de atender esse público definido. •Passando os anos, décadas e/ou séculos, percebe-se que pode o direito abranger outros aspectos sociais, tornando-se indispensável à manutenção da ordem e das coisas.
• Logo, sua evolução está ligada à evolução da sociedade e nasce do interesse de uma classe social dominante em relação à classe dominada, com a finalidade de estabelecer regras, de proporcionar a defesa e a manutenção desse poder;
Surgimento da teoria de sistemas • A sociedade é vista como um sistema social, que em um ambiente complexo, Onde é capaz de manter relações constantes entre as ações. • A complexidade de um sistema é regulada por meio de sua estrutura. •A sociedade garante aos outros sistemas um ambiente por assim dizer • domesticado.
O ambiente da sociedade como sistema social
•Para a antiga tradição europeia da filosofia social e do direito,o homem encontrava sua virtude, seu direito, enquanto parte viva da sociedade.
• a sociedade era vista como associações de homens concretos.
• a função do direito é assegurar a reprodução da vida social.o direito é uma estrutura cujas formas são definidas pelo sistema social.
Diferentes dimensões da formação do direito No sentido da evolução de sistemas, é necessário a ação conjunta de três tipos de mecanismos.
• 1- Geração da variedade;
• 2- Seleção das possibilidades aproveitáveis;
• 3- Manutenção e estabilização.
Diferenciação segmentária e Diferenciação funcional.
• Diferenciação Segmentária: são formados diversos sistemas iguais e semelhantes. A sociedade compõe-se de diversas famílias, tribos e etc.
• Diferenciação Funcional: os sistemas parciais são formados para exercerem Funções especiais e especificas, sendo distintos entre si, para a