Impostos E Contribui Es
Tendo em vista que os impostos de IPI e ICMS que incidem sobre a venda não são na verdade despesas para a empresa, já que o sistema tributário apenas se utiliza das entidades com a finalidade de arrecadação, deve-se excluir da receita operacional bruta tais impostos. Os impostos de ISS, PIS e COFINS, esses são de natureza de despesa tributária, mas convencionou-se excluí-los diretamente da receita bruta.
1) ICMS – o que devemos saber:
ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (imposto de competência estadual).
Incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal, comunicações e fornecimento de energia elétrica.
Nem todas as mercadorias ou operações estão sujeitas ao ICMS: há casos de isenção e de não incidência previstos na legislação específica (Regulamento do ICMS de cada estado brasileiro).
É considerado imposto por dentro, ou seja, o seu valor está incluso no valor da mercadoria. Assim, ao adquirir uma mesa para escritório por 10.000,00 com ICMS incidente pela alíquota de 18%, significa que o custo da mercadoria corresponde a 8.200,00 e o ICMS, a 1.800,00 sendo o total da Nota Fiscal igual a 10.000,00.
É um imposto não cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra) será compensado na operação subsequente (venda). A alíquota (porcentagem) poderá variar em função do tipo da mercadoria, do destino ou origem, etc. (existe uma alíquota básica para maior parte).
1.1) Contabilização do ICMS (compra e venda), e um exemplo: Quando a empresa compra mercadorias, paga ao fornecedor, juntamente com o custo dessas mercadorias, uma parcela correspondente ao ICMS: quando a empresa vende mercadorias, recebe do cliente, juntamente com o valor da venda, uma parcela correspondente ao ICMS, que terá