Aabbb
- O texto de Niklas Luhmann fornece um quadro de como a relação entre sociedade e direito foi vista ao longo do tempo.
Teorias do Direito anteriores ao século XVIII:
- Na tradição doutrinária que precedeu o aparecimento da sociologia do direito, essa relação era concebida de forma mais concreta. O direito era inerente à sociedade. Tratava-se de um dado imutável. A sociedade, por sua vez, era uma relação de direito ou mesmo um contrato. (Direito Natural – Contrato Social);
Teorias pós século XIX (Teorias Sociológicas):
- Com o surgimento da sociologia do direito, a relação entre sociedade e direito, aos olhos dos estudiosos, adquire caráter mais abstrato. No século XIX, o direito era uma construção social indispensável, mas contingente (sentido de transformação, eventualidade). A sociologia liberta-se, assim, do jugo do direito natural, desobrigando-se de sair em busca de normas universalmente válidas.
Estudo científico da relação: causa e efeito/Perspectiva de causalidade:
- Segundo Luhmann: Vamos ter um “conhecimento articulado através de um quadro referencial histórico - evolucionista: ele chama os sociólogos do Direito de evolucionistas (Marx, Weber, Durkheim), no sentido de que a transformação do Direito na sociedade partiria de um ponto inferior para pontos superiores.
Processo Desenvolvimentista do Direito:
Karl Marx=O Direito parte da garantia da dominação de classes, para garantidor da igualdade.
Durkheim=O Direito parte da sociedade sendo preponderantemente penal e a medida que a sociedade se desenvolve, torna-se mais brando para as penas restitutivas, tornando preponderantemente do Processo Civil.
Weber=O Direito vem de bases informais (carisma, tradição, costumes) e a medida que a sociedade evolui chega a dimensão das leis.
Maine=Os princípios básicos do ordenamento