O Conselho Nacional de Justi a
CURSO: Direito UNIPAC/Barbacena
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B.
Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento do serviço público na prestação da Justiça.
Como dito, o CNJ foi instalado em 2005 para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
A maioria das representações ao Órgão dizem respeito a Reclamações Disciplinares, que é uma modalidade de processo que pode resultar em sindicância. Tramitam no CNJ também as referidas Sindicâncias que são apurações de infrações menos graves e por último responsabiliza-se o CNJ pela análise de processos administrativos disciplinares por meio de investigações que podem resultar em pena grave. Em todos os casos é garantida a ampla defesa e o contraditório ao investigado.
Em sete anos de existência, o conselho puniu 38 juízes, dos quais 27 deles foram aposentados compulsoriamente - pena administrativa mais alta prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Outra sanção considerada severa é o afastamento preventivo das funções, punição aplicada pelo conselho a sete magistrados.
Cabe à Corregedoria do CNJ, ocupada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça, receber e apurar denúncias relacionadas ao Judiciário.
Após investigação, o processo é distribuído a um dos conselheiros, que pode determinar a coleta de novas