CONSELHO NACIONAL DE JUSTI A ABNT
CURSO DE DIREITO
ROBERTA CARDOSO PASSOS DEROLLE GONÇALVES
RGM: 138579-8
TALITA FERNANDA COELHO MOURA
RGM: 138582-8
OS ANTECEDENTES E A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIREITO CONSTITUCIONAL II
SÃO PAULO
2015
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
DIREITO
ROBERTA CARDOSO PASSOS DEROLLE GONÇALVES
RGM: 138579-8
TALITA FERNANDA COELHO MOURA
RGM: 138582-8
OS ANTECEDENTES E A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Trabalho de Direito Constuticional II, Universidade Cruzeiro do Sul, sob a orientação do Profº M.e Tercius Zychan de Moraes.
SÃO PAULO
2015
SUMÁRIO
1 1 INTRODUÇÃO 8
2 2 O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: ANTECEDENTE HISTÓRICO, O DIREITO COMPARADO E A CONSTITUIÇÃO 9
2.1 ANTECENDENTE HISTÓRICO DO CNJ 9
2.2 O CNJ NA VISÃO DA DOUTRINA 9
2.3 O CNJ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 11
3 3 O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROVA ILÍCITA. DIREITOS FUNDAMENTAIS E COLISÕES. 13
4 4 PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO 16
5 5 AS LEI 9.296/96 E 11.690/08 18
6 6 A RESOLUÇÃO N° 59 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 20
7 7 CONCLUSÃO 21
1 INTRODUÇÃO
O tema em foco tem por escopo analisar o mais jovem órgão do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, incluído neste Poder por obra da Emenda Constitucional nº 45, na chamada “Reforma do Poder Judiciário” e sua atuação na uniformização dos procedimentos de interceptação telefônica, passando necessariamente pelo estudo do princípio da proibição da prova ilícita. Não se deve olvidar que o Conselho tem atuado nas mais diversas áreas, verbi gratia, estimulando a advocacia voluntária a presos, fomentando a reinserção social de egressos do sistema carcerário, através do Projeto Começar de Novo, incentivando a conciliação, bem como a agilização na solução de processos distribuídos até 31.12.2005 (meta 2). Em tal análise estudaremos aspectos relativos ao Conselho Nacional de Justiça, aos direitos fundamentais e seus conflitos, ao princípio da proibição da prova ilícita, a