O conceito de Antropologia Política
Marcos Souza, Paulo Kohls, Pablo Oliveira e Silva et al.
O conceito de antropologia jurídica
Marcos Antônio de Souza (FDCL)
Paulo Schwab Kohls (FDCL)
Pablo Henrique Oliveira e Silva (FDCL)
Clemente Alexandre Silva (FDCL)
Prof. Deilton Ribeiro Brasil (Orientador)
Vamos de início ver o conceito sobre Antropologia: antropologia é a ciência que estuda o homem e as implicações e características de sua evolução física (Antropologia biológica), social (Antropologia Social), ou cultural (Antropologia Cultural).
A palavra antropologia deriva das palavras gregas antropos (humano, ou homem) + logos (pensamento ou razão).
Esta é uma ciência tardia que surgiu, ou se constituiu como disciplina científica, em meados do século XIX a partir das descobertas de Darwin e sua teoria evolucionista quando se concentrava na elaboração de teorias sobre a evolução do homem, sua sociedade e cultura. O homem não era mais fruto da criação Divina, então os cientistas começaram a procurar pela sua origem: o chamado “elo perdido”, que ligaria o homem moderno a seus ancestrais hominídeos. Com o tempo os estudos sobre o homem ganhou forma, os cientistas começaram a se interessar pelos grupos humanos primitivos e seus costumes, cultura e características, passando a entender o homem não mais como uma criação de Deus, mas da natureza.
Antropologia Jurídica: a antropologia jurídica dedica-se ao estudo do Direito das sociedades “simples”,das instituições
do Direito da sociedade contemporânea, do
Direito Comparado e do pluralismo jurídico. Shirley (1987,p.14) divide o estudo da antropologia jurídica em três tipos: a antropologia legal, “é o trabalho clássico do antropólogo legal [...], o estudo da ordem social, de regras e sanções em sociedades
‘simples’,o ‘direito primitivo’ na terminologia mais antiga”. A antropologia Jurídica “ é o emprego de métodos antropológicos de pesquisa, observação participante e comparação com modernas instituições de Direito.