O comportamento desviante nas diferentes ordens jurídicas
Resumo Este texto constitui algumas reflexões sobre a abordagem do comportamento marginal ou desviante, na Teoria de Howard S. Becker e Émile Durkheim, procurando sua correlação com as diferentes Cartas Políticas que instituem a ordem jurídica dos Estados. Questiona os efeitos da regulamentação do tecido social na Teoria da Reserva Legal, seu conceito e suas imbricações na estigmatização do indivíduo marginal, procurando dilucidar suas correlações com a mecânica midiática, senão como fator eliciador pelo menos detentora de potencial capacidade de reforço. Via de conseqüência, na mesma linha de desdobramento causal, defronta suas implicações no garantismo dos Direitos Humanos, hoje já consagrado como direito à social democracia participativa, conduzindo à discussão sobre a natureza destes direitos, sobre o ser relativo ou absoluto, sem embargo de sua concepção deontológica. Ele ressalta a característica imanente do desvio, o qual só atinge foro de estigmatização com a publicização e rotulação para ao final salientar o paradigma que deve nortear o julgamento, porquanto se ambas as Cartas Políticas não se eximem desta injunção há de se ter por critério determinado princípio axiológico.
Palavras-Chave: Desvio - Mídia - Rotulação
THE DEVIANT BEHAVIOR IN DIFFERENT LEGAL ORDERS Murilo de Sá Júnior mdesajunior@yahoo.com.br
Abstract This text provides some thoughts on the approach of marginal or deviant behavior, the Theory of Howard S. Becker and Émile Durkheim, seeking its correlation with different charters Policies establishing the legal order of the Member. Questioning the effects of regulation of the social fabric in the Theory of Legal Reserve, its concept and its imbrications in stigmatization of the individual marginal, looking elucidate their correlation with mechanical media, but as a factor eliciting at least holds the potential capacity