Resumo criminologia crítica baratta
INTRODUÇÃO – SOCIOLOGIA JURÍDICA E SOCIOLOGIA JURÍDICO-PENAL 1. Objeto da Sociologia Jurídica A partir da distinção entre comunidade – organização compreensiva da vida humana em comum – e direito, a sociologia jurídica aborda a relação entre mecanismos de ordenação do direito e da comunidade, e ao mesmo tempo a relação entre o direito e outros setores da ordem social. Dessa forma, compreende-se que a sociologia jurídica se ocupa com modos de ação e de comportamento: que têm como consequências normas jurídicas, que são percebidos como efeitos das normas jurídicas, que serão postos em relação com modelso de ação e de comportamento, que têm como consequências normas jurídicas ou são efeitos de normas jurídicas. A sociologia teórica cabe o estudo dos fenômenos que não são empiracamente observáveis, sendo que um controle depende da idoneidade.
- Direito: Normas e estruturas normativas;
- Sociologia Jurídica: Modos de ação e estruturas sociais; A sociologia do direito, como se viu, tem por objeto ações e comportamentos. A filosofia do direito tem por objeto os valores conexos aos sistemas normativos. A teoria do direito tem por objeto a estrutura lógico-semântica das normas, entendidas como proposições, e os problemas específicos das relações formais entre normas e entre ordenamentos. A teoria geral do direito, eleva o nível de abstração da ciência dogmática do direito. 2. Objeto da Sociologia Jurídico-Penal
A sociologia jurídico-penal estudará: * As ações e os comportamentos normativos que consistem na formação e na aplicação de um sistema penal dado; * Os efeitos do sistema entendido como aspecto “institucional” da reação ao comportamento desviante e do correspondente controle social; * As reações não-institucionais ao comportamento desviante; * As conexões entre um sistema penal dado e a correspondente estrutura econômico-social.
A sociologia