Criminologia
CONSIDERAÇÕES SOBRE O MODERNO SABER CRIMINOLÓGICO: do mito do “homem-criminoso” à deslegitimação do direito de punir.
Adnaldo Dominices Baía Filho1
RESUMO: O presente artigo tem por escopo, sem a pretensão de esgotar o tema, investigar o processo de evolução experimentado pelo saber criminológico, ou seja, o caminho trilhado por aqueles que, num dado momento, pretendem explicar as “causas” do crime. PALAVRAS CHAVES: Criminologia Positivista, Labeling Approach, Criminologia Crítica. SUMÁRIO: 1. Introdução 2. O Mito do “Homem-Criminoso” 3. O Impulso Desestruturador do Moderno Sistema Penal 4. A maturação do Labeling Approach: Criminologia Crítica 5. Conclusão.
Atirada para o meio do palco, a violência criminal transforma-se no objeto único da concentração de todos os projetores disponíveis no teatro. Em cena, apenas ela recebe o banho intenso das luzes. O resto é penumbra, às vezes escuridão absoluta. Surpreendida, ofuscada pelos faróis, sem conhecer o papel a desempenhar, a atriz estrela se contorce canhestramente, salta, uiva, range os dentes e espuma de ódio, na tentativa frustrada de romper o cerco brilhante que a envolve. Cada movimento, pelo tragirídiculo de que se reveste, excita enorme atenção do público e, por conseqüência, maior empenho dos donos do espetáculo no sentido de mantê-lo em foco, exclusiva e singularmente - Augusto Thompson.
1. INTRODUÇÃO O estudo do fenômeno criminal, não pode ficar adstrito a simplória verificação da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade da conduta humana – conceito dogmático de crime no modelo finalista preconizado por Hans Wezel – na medida em que, ao buscar a separação de “ser” e “dever-ser”, perde-se a noção da amplitude do fenômeno. A distinção entre Dogmática Penal e Criminologia, grosso modo, fulcra-se nas respostas que estas disciplinas podem oferecer para seus investigadores. A Dogmática Penal se ocupa, principalmente, em responder o seguinte questionamento: O que é