Sociologia do Direito: novos e velhos caminhos
Assunto: Fichamento Textual – Sociologia do Direito: Velhos e novos caminhos
Referência Bibliográfica Completa:
CARIELLO, Bruno. Sociologia do Direito: novos e velhos caminhos. Revista Habitus. VOL. 2 – N - 1º - ano 2004. 1. Introdução
Este artigo propõe um breve panorama da sociologia do direito, abrangendo desde reflexões epistemológicas acerca do estudo das relações entre Direito e realidade social, passando pelas perspectivas, autores, conceitos e noções que marcaram e ainda marcam o desenvolvimento do campo. (pág.1)
O debate sobre a definição de sociologia jurídica enquanto campo autônomo do saber científico ainda está em aberto. Podemos entendê-la como um método científico, de análise das relações entre o Direito e a realidade social, das condições factuais de existência e de desenvolvimento dos sistemas jurídicos sobre o sistema social. Resumidamente, constitui-se na análise do direito na sociedade e da sociedade no direito. (pág. 1)
Os sistemas jurídicos podem ser compreendidos numa perspectiva jurídico-dogmático-própria à ciência jurídica, como sendo um conjunto lógico-formal de regras jurídicas (com características como sistematização, generalidade, completude, unidade e coerência). Outra possibilidade é a perspectiva sociojurídica de compreensão dos sistemas jurídicos. (Pág. 2)
A sociologia jurídica apresenta um debate entre visões divergentes quanto ao aspecto disciplinar: ora é vista como um cruzamento de disciplinas, ora como uma disciplina à parte. (Pág. 2)
Um caminho encontrado pelos estudos sociojurídicos é considerar-se como campo interdisciplinar, em que se pressupõe a colaboração equilibrada entre juristas e sociólogos. Assim, ao vislumbrarem um campo jurídico comum e aberto, esses estudos compreendem não apenas o direito em sentido estrito, mas os modos de regulação de conflitos que dele se aproximam ou com ele se relacionam. (Pág. 2 e 3)
2. Referências Tradicionais
Abordaremos agora a relação