Sociologia
O texto traz uma análise econômica do direito na busca da compreensão das normas e instituições jurídicas onde se aplica métodos e instrumentos das ciências econômicas, e realiza uma análise fundamentada de um ponto de vista externo e descritivo, com categorias como eficiência ou funcionamento mais favorável, considerando, pois, que os destinatários das normas utilizarão o sistema jurídico para maximizar os resultados de suas ações sociais. Vejo também que o texto traz visões divergentes de como a sociologia é interpretada, uma vez sendo como uma matéria à parte, ora como ligamento de outras disciplinas. No entanto, grande maioria dos autores enxergam como uma matéria multidisciplinar, mesmo existindo entre eles alguns pontos de vista diferentes, ficando assim uma pergunta no ar: a Sociologia do Direito aproxima-se mais das ciências jurídicas ou da sociologia geral?. O fato é que alguns sociólogos-jurista no intuito de estabelecer a disciplina como sendo independente, terminam ficando presos à produção da existência de métodos próprios e a realidade do objeto. Vale ressaltar que no texto, velhos e novos Caminhos o autor destacou Montesquieu como o fundador da sociologia do direito. Pode-se dizer que o autor também ficou longe das concepções normativas do fato jurídico enquanto o direito era visto com fenômeno social dentro de um contexto histórico um tanto quanto particular, dentre as influencias estão o relativismo do direito, sociologia por método e a causalidade histórica. Podemos destacar a relação entre os cânones da sociologia e o direito, destacando três grandes pensadores: Karl. Marx, E. Durkheim e M. Weber, começando por Karl Max com a teoria do conflito, em que declara as relações entre o Estado a sociedade o direito e a economia, passando por E. Durkheim que lança o método funcionalista, em que faz um ligação entre o direito e a sociedade tendo como objetivo mostrar a credibilidade e a duração do direito na