O caso dos irmãos naves - ótica jurídica
Luana Cristina Rodrigues de Andrade Bacharelanda de Direito / 4º Período FPU
De nada que prevalece em lei não existindo quem a ampare contra os abusos. E o amparo sobre todos essencial, o de uma justiça tanto alta no seu poder quanto na sua missão. (Rui Barbosa)
Este baseia-se na iniciativa de apresentação do ferimento histórico a integridade da Justiça na década de 30 permeada por procedimentos ignominiosos visando à falsa confissão de um fato inexistente, um roubo sem cadáver, como vítima Benedito Pereira Caetano (1905 - 1967) e ausência da quantia tida como objeto do tipo penal 90 contos de réis, idealizando puramente fantasias da perversidade de alheios ao progresso jurídico. (ALAMY, 2007). A evolução do Direito vinculada ao processo histórico de construção de um Estado soberano brasileiro forjado na proteção da pessoa humana trouxe realizações concisas em seu meio judiciário, entretanto, tardiamente para os Naves, que por meio de uma farsa degradante foram condenados e lançados no rol dos culpados resultando na enunciação vexatória evidente e hodiernamente discutida. Intimidação, afronta a honestidade cerceando a dignidade dos envolvidos, um desrespeito nos diversos sentidos pela conduta dos representantes da ordem, atribuídos do dever, da função de defesa dos direitos resguardados, mesmo que em segundo plano naquela instabilidade política entremeada aos caos econômico da época. A busca desenfreada pelos responsáveis do cogitado crime que nunca se efetivou compôs a caracterização da retratação desta falha real com Sebastião José Naves (1902 - 1964) e Joaquim Rosa Naves (1907 - 1948), além de suas esposas e mãe Ana Rosa Naves (1866 - 1963) que insultou e atenuou a força do Direito que deveria seguir pelos contornos da equidade e nesta mesma justiça, apresenta-se este, propondo o realce do raciocínio e moral de Dr. João Alamy Filho (1907 – 1993).