Responsabilidade civil por abandono de idosos
Dicas
Vídeos
Redes Sociais
[pic][pic]Cuidar de Idosos
[pic]
Primeira página » Os filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos?
Publicado em: 17/04/2010
[pic]A- A+
Os filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos?
[pic] Favoritos Assinar feed Receba por e-mail
[pic][pic][pic][pic]
Link para este post Notificar erro
[pic]
Enviar para amigo
[pic]
Parte superior do formulário
[pic][pic][pic][pic] [pic]
Parte inferior do formulário
[pic]
Os filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos?
Os filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos?
Para responder a esta pergunta que tem sido tema de constantes dúvidas de vários internautas lançarei mão do Estatuto do Idoso, em alguns artigos específicos:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV