o caso dos denunciantes invejosos
LITÍGIO = TODO CONFLITO RESISTIDO QUE É COLOCADO EM JUÍZO E CABE AO PODER JUDICIARIO APLICAR-LES O DIREITO/ANALISA-LO E RESOLVE-LO = (JURISDIÇÃO)
JURISDIÇÃO:
CARACTERÍSTICAS: SUBSTITUTIVA, DEFINITIVA E INERTE.
CONFLITO: INERENTE AO SER HUMANO. AINDA QUE O LITÍGIO TENHA SIDO RESOLVIDO PELO JUDICIÁRIO, O CONFLITO PODERÁ CONTINUAR EXISTINDO.
2) O Tribunal de Contas integra o Poder Judiciário? Justifique.
RESPOSTA 01: O Tribunal de Contas é um tribunal administrativo, dotado de ampla independência e autonomia, mas que não integra o Poder Judiciário. É órgão auxiliar do Legislativo e exerce, portanto, uma jurisdição administrativa.
RESPOSTA 02: O Tribunal de Contas da União, apesar do nome, como bem se sabe, não integra o Poder Judiciário, por não constar entre os órgãos deste Poder,
Conforme art. 92 da Constituição Federal. Assim, o Tribunal de Contas da União, em seus julgamentos, não exerce função jurisdicional, mas sim administrativa.
3) Qual a forma de ingresso no Poder Judiciário na 1ª instância?
O ingresso em primeira instancia será com o cargo de juiz substitutivo, mediante concurso de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo três anos de atividade jurídica.
4) O que se entende pela expressão “quinto constitucional”?
Art. 94. CF:
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos
Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
5) Em quais