O caso dos denunciantes invejosos
Diante disso, percebemos que normas morais são objetos de estudo da Ética, como ciência. O raciocínio jurídico então não deverá versar sobre o que é certo ou errado, virtuoso ou injusto, mas sim sobre o lícito ou ilícito, legal ou ilegal, válido ou inválido, sendo o Direito moral e imoral preceitos que se vinculam a conduta.
Nota-se então que um Direito positivo para ser imposto pelo Estado não precisa respeitar necessariamente um mínimo de moral, pois a natureza do mesmo para ser garantida em sua construção, não requer nada além do valor jurídico, notando-se então a separação entre o próprio Direito e a ideia social de moral, onde mesmo uma norma contrária aos preceitos morais não invalidaria a mesma dentro do ordenamento jurídico. Fica claro assim que o valor de justiça é relativo, não havendo consenso entre a teoria e a sociedade de qual seria o definitivo conceito de justiça ou mesmo lei justa.
A própria ideia do que seria e qual o propósito real da lei não possui definição absoluta. Costuma-se