O caso dos denunciantes invejosos
Katia Socorro Rocha Oliveira da Silva
Aremilton Machado de Farias Jr
Carly Sarraf
Emerson Carlos Souza Moraes
Jéssica Lisboa
José Mário Sena Martins
Márcia de Fátima Saldanha de Siqueira
Pedro Henrique Rodrigues Barradas
Tamires Martins Sena
No livro O Caso dos Denunciantes Invejosos, encontramos inicialmente um regime democrático e uma sociedade pacífica, após a tomada de poder por meio de eleições, instala-se um regime político não democrático onde os detentores do poder através do terror e do medo impõem seus ideais políticos com discriminação, desrespeito à vida, à propriedade privada e à liberdade de pensamento e de expressão, instituindo-se uma severa ditadura.
Apesar de mantida durante o regime do terror a mesma legislação vigente do regime democrático, estas leis passaram a ser interpretadas de forma parcial e foram criadas novas leis que puniam severa e retroativamente os que as infringissem ou que não estivessem de acordo com as práticas do novo regime.
Em seguida, restabelece-se novamente a democracia e a paz, surgindo a pergunta, os denunciantes invejosos devem ou não ser punidos?
Segue um dialogismo em que são defendidos diversos pontos de vista em que as ideias são expostas de acordo com as convicções, interesses, princípios morais e éticos de cada postulante, juristas e parlamentares, que defendem uns pela punição total, outros pela punição parcial e ainda outros pela não punição.
Observamos que as leis eram aplicadas durante o período da ditadura de acordo com as convicções e ideais políticos dos que detinham o poder. Isso nos conduz a reflexões profundas de cunho moral, ético e jurídico, e desperta, dentre muitos, alguns questionamentos sobre o que é justo, o que é correto, o que é lícito, o que é ilícito, para que servem as leis e como devem ser aplicadas de modo a nortear as ações em uma sociedade.
As leis devem ser o reflexo dos anseios e expectativas de uma sociedade,