Metodologia cientifica
São duas as formas de Estado:
• Estado Unitário ou
• Estado Federativo.
1.1 Estado Unitário
Estado Unitário é um Estado ou país que é governado constitucionalmente como uma unidade única, com uma legislação constitucionalmente criada. O poder político do governo em tais Estados pode ser transferido para níveis inferiores, como os das assembléias eleitas local ou regionalmente, governadores e prefeitos, mas o governo central detém o direito principal de retomar tal delegação de poder.
Em um Estado unitário, qualquer unidade subgovernamental pode ser criada ou extinta e ter seus poderes modificados pelo governo central. O processo no qual as unidades subgovernamentais e/ou parlamentos regionais são criados por um governo central é conhecido por devolução. Um Estado unitário pode ampliar e restringir as funções de tais (sub)governos devolvidos sem o consentimento formal dessas entidades. No sistema federativo, ao contrário, as assembléias nesses estados, que compõem a Federação, têm uma existência constitucional e suas atribuições são determinadas por ela e não podem ser unilateralmente modificadas pelo governo central.
A maioria dos países do mundo é formada de Estados unitários, principalmente porque muitos deles não possuem uma vasta extensão territorial que justifique uma separação de poderes em suas divisões internas. Já muitos dos Estados não unitários do mundo possuem grandes extensões territoriais, particularmente a Rússia, o Canadá, os Estados Unidos, o Brasil, a Índia e a Austrália. Isto não implica que a grande extensão territorial resultará invariavelmente em um governo não unitário; a China, por exemplo, devido a sua história política e sócio-cultural, não viu espaço para criar um governo não unitário, embora alguns economistas afirmem que a atual situação política e econômica da China continental constitui uma forma única de federalismo chinês. Outros exemplos são o da Bélgica e o da Suíça, que apesar de possuírem