O Benefício Fiscal em Uma Incorporação com Ágio
DE DIREITO CORPORATIVO
O BENEFÍCIO FISCAL EM UMA INCORPORAÇÃO COM ÁGIO:
ESTUDO DE CASO
Leonardo Miscow Pauletti
Rio de Janeiro, Dezembro de 2012
LEONARDO MISCOW PAULETTI
O BENEFÍCIO FISCAL EM UMA INCORPORAÇÃO COM ÁGIO:
ESTUDO DE CASO
Trabalho Final apresentado ao Curso de LLM de Direito
Corporativo, turma LLM , do Ibmec Business School como parte dos requisitos para atendimento da resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação, de 08 de junho de 2007.
Aprovado em ___/___/______
Parecer do Prof. ____________________
Rio de Janeiro (RJ)
2012
RESUMO
Em um processo de incorporação de empresa, para efeito de cálculo das participações societárias na “Cia Resultante”, negocia-se um valor para a “Cia Incorporada” que pode ser maior que o valor patrimonial contábil registrado em seus livros. Essa diferença será caracterizada como “ágio” na incorporação e poderá ser amortizada da base tributável do
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro de Pessoa Jurídica, gerando um benefício fiscal grande o bastante para incentivar as empresas a realizarem esse tipo de operação. O presente estudo pretende entender as práticas contábeis e jurídicas tributárias exercidas nas aquisições de participações societárias com ágio e aplicar a um caso real de incorporação de empresa do setor de locação de equipamentos para calcular o benefício fiscal gerado na operação.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Tributário, Incorporação, Ações, Ágio, Benefício Fiscal,
Imposto de Renda, CSSL
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SUMÁRIO
LISTA DE ILUSTRAÇÕES..................................................................................................5
LISTA DE ABREVIAÇÕES E DEFINIÇÃO DOS TERMOS.............................................6
INTRODUÇÃO......................................................................................................................7
CAPITULO 1: ASPECTOS CONTÁBEIS E JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS.......................9
1.1 – OS CONCEITOS