plan tribu
Módulo:04
Atividade: 5.2.2
Título: Operações de Incorporação reversa
Aluno: Jaqueline Souza da Silva Almeida
Disciplina: Planejamento Tributário
Turma: 16
Introdução
Diante de um complexo sistema de normas e com elevada carga tributária, a reorganização societária tem se mostrado um verdadeiro planejamento tributário, buscando sem dúvidas a redução da tributação, bem como, o fortalecimento econômico da empresa.
Entre os institutos da reorganização societária destaca-se a incorporação reversa, que permite o aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa apurada em períodos anteriores a incorporação.
Este trabalho acadêmico pretende apontar as razões que conduzem à realização das operações de incorporação societária reversa.
Serão abalizados os institutos de reorganização societária, a definição e os reflexos fiscais da incorporação reversa.
Na última parte do trabalho será abordado o tratamento tributário do prejuízo fiscal e da amortização do ágio nas operações de reorganização societária.
Justificativa e objetivos da reorganização societária
A reorganização societária tem como objetivo o aprimoramento, a ampliação e diversificação dos negócios de uma sociedade empresarial, sendo uma valorosa ferramenta de gestão.
O motivo principal para a realização de uma incorporação reversa é tributário, podendo também objetivar o aproveitamento econômico do ágio proveniente da operação. Entre outros motivos podemos verificar: econômicos, operacionais, societários, comerciais, entre os mais diversos.
Este tipo de operação (incorporação reversa) ocorre quando a empresa controlada, que possui o acumulo de prejuízo fiscal, incorpora a empresa controladora que é lucrativa.
Nesta operação poderá ocorrer a dedução do ágio na apuração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica- IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL.
A incorporação reversa é indicada para o aproveitamento de prejuízos