O arbítrio estatal nas sanções políticas tributárias
Felipe de Menezes Lima*
Gláucia Janieire Moura Moreira**
Nathalia Matoso Balsamão***
Sumário: 1 Notas preliminares. 2 Sanções políticas no direito tributário brasileiro. 2.1 Conceito. 2.2
Traços essenciais. 2.3 Inadmissibilidade. 3 Conclusão. 4 Referências bibliográficas.
Resumo: O presente artigo tem por escopo analisar as sanções políticas no âmbito do direito tributário brasileiro. Serão abordados os principais aspectos desse meio utilizado pelo Estado a fim de compelir o contribuinte a pagar o crédito tributário, bem como o posicionamento da doutrina e da jurisprudência. Por fim, serão feitos breves comentários acerca da validade ou não de tais figuras.
1 Notas preliminares
No presente trabalho serão analisadas as sanções políticas no âmbito do direito tributário brasileiro. Essas possuem como características, além de outras que serão objeto de exame posteriormente, a utilização, por parte da Administração Tributária, de práticas constrangedoras com o intuito de impelir, coagir, o contribuinte a pagar as exigências tributárias.
Nesse rumo, faz-se mister expor alguns pontos sobre a idéia de sanções políticas no âmbito jurídico. O uso de sanções políticas, em geral, encontra campo propício nos períodos autoritários de um país. Isso porque num verdadeiro Estado Democrático de Direito, tais práticas são inconcebíveis. O
Estado de Direito, consoante o constitucionalista Alexandre de Moraes, possui as seguintes premissas: [...] (1) primazia da lei, (2) sistema hierárquico de normas que preserva a segurança jurídica e que se concretiza na diferente natureza das distintas normas e em seu correspondente âmbito de validade; (3) observância obrigatória da legalidade pela administração pública; (4) separação de poderes como garantia da liberdade ou controle de possíveis abusos; (5) reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais incorporados à ordem constitucional; (7) em alguns casos, a