125 anos
Este trabalho tem por escopo abordar as chamadas sanções políticas no âmbito do Direito Tributário, ou seja, as hipóteses de restrições de liberdade que o Estado impõe aos contribuintes. As denominadas sanções são nada mais do que meios oblíquos para forçar a satisfação de um débito tributário. Estas medidas se revestem de extrema coercitividade, desrespeitando princípios essenciais protegidos pela Carta Magna, como o principio da livre atividade (artigo 5º, XIII), principio da ampla defesa, princípios da
Administração Pública (artigo 37, caput - princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), do contraditório e do devido processo legal. Na concepção social de Estado democrático de Direito, ainda que a Fazenda figure como parte privilegiada na relação tributária, não podemos ignorar a significância formal do ato de recolhimento de impostos. Há de se observar que, ao constituir-se como tal, o próprio
Estado necessariamente assegura a existência de uma supremacia do Interesse Público, assim como a vinculação desta supremacia aos limites estabelecidos em lei, por um ordenamento jurídico que compreenda além dos direitos públicos essenciais aos seus indivíduos, a estruturação e o poder de fazer ou não fazer do Poder Estatal. Este ordenamento, chamado no caso brasileiro de Constituição Federal, demonstra positivamente o alcance da preeminência pública, e deve conduzir, sempre, as decisões particulares de conflitos que adentram o mundo jurídico. Neste contexto, podemos indagar, por exemplo, a (in)validade destas restrições ou as suas consequências. Ou ainda, como e quando se justificam, e sob quais argumentos. Por conseguinte, para a compreensão da matéria, será realizado um estudo comparativo, dedutivo e exemplificativo, sob a ótica do judiciário brasileiro, especialmente o Supremo Tribunal
Federal, e da regulação imposta pela Magna Carta no sistema jurídico brasileiro. É