o advogado

1347 palavras 6 páginas
O advogado

Noções gerais
Dá-se o nome de jurista ás pessoas versadas nas ciências jurídicas como o professor de direito, o jurisconsulto, o juiz , o membro do ministério publico , o advogado. Como o mister da advocacia se insere na variada gama de atividades fundadas nos conhecimentos especializados as ciências jurídicas , o advogado aparece como integrante da categoria dos juristas ,tendo perante a sociedade a sua função especifica e participando , ao lado dos demais , do trabalho de promover a observância da ordem jurídica e o acesso dos seus clientes a ordem jurídica justa.
A constituição de 1988 de, pela primeira vez estatura constitucional a advocacia.
Art 133. “o advogado é indispensável á administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão , nos limites da lei “
Por outro lado , em face do objetivo especifico da advocacia e tendo em vista que a denominação advogado é privativa dos inscritos na ordem dos advogados do brasil, conceitua-se este como o profissional legalmente habilitado a orientar, aconselhar e representar seus clientes ,bem como defender-lhes os direitos e interesses em juízo ou fora dele.
Do exposto deduz-se que as atividades do advogado se desdobram em duas frentes: a advocacia judicial e a extrajudicial. A primeira, de caráter predominante contencioso ( com a ressalva relativa á jurisdição voluntária); a segunda ,eminentemente preventiva. Num curso de direito processual como este, concentra-se a atenção, naturalmente, no aspecto judicial da advocacia.
O advogado age na defesa judicial dos interesses do cliente com legitima parcialidade institucional. O encontro de parcialidades institucionais opostas constitui fator de equilíbrio e instrumento da imparcialidade do juiz.
- Defensoria publica
A institucionalização da defensoria publica (const,art 134) constitui séria medida direcionada a realização da velha e descumprida promessa constitucional de assistência judiciaria aos

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