O advogado
Tripé da Justiça: Advogado, Promotor, Juiz.
Origem etimológica:
Latim: Advocatus (ad:parajunto – vocatus:chamado)
“Aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações.”
“O que tem o oficio de postular (chama-se postulandi ou advocat.)
Fontes históricas: patronus-causidicus-oratores-advogados na Grécia antiga (Athenas) :
Eram oradores, deviam ter eloqüência arrebatadora, talento e argúcia.
Advogados: a)Antiton; b) Lisias: raciocínio frio, simples, objetivo e enérgico; DEMÓSTENES: Foi o grande advogado de Athenas, grande orador.
Roma: A advocacia antingiu individualidade e autonomia. Havia técnica na causa. Havia ciência e o discurso foi substituído pelo parecer jurídico, a forma verbal para a escrita.
Termos Romanos: Jurisconsulto-patrono
Advogados Romanos: a)Cícero (maior advogado de Roma) ; b) Papiniano; c) Tertuliano.
I- Conceitos: a advocacia pode ser conceituada como “pessoas que por seu conhecimento do direito, legislação e jurisprudência, aconselham as partes litigantes e sustentam seus direitos em juízo”.
“O advogado é profissional liberal formado em ciências jurídicas e sociais e inscrito na OAB, o que lhe da condições para o exercício da advocacia”.
II- Função do Advogado: embora o juiz detenha grande poder dentro do processo (preside e julga o processo) ele é inerte, isto é, é em principio o poder judiciário não atua sem provocação do interessado na prestação jurisdicional. Em face disso, a constituição estabeleceu que o advogado é indispensável na administração da justiça. Em razão desta importante função, o advogado goza da garantia constitucional de inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da