O adolescente e o ato infracional
A expressão ato infracional foi o termo criado pelos legisladores na elaboração do ECA. Não se diz que o adolescente é autor de um crime ou contravenção penal, mas que ele é autor de ato infracional, para isso o art. 103 do ECA definiu que: “Art. 103: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. O ECA considera autores de infração apenas os adolescentes - 12 a 18 anos - e os jovens de 18 a 21 anos, nos casos expressos em lei (art. 2° do ECA). Os fatores que levam um adolescente a se tornar infrator são muitas vezes complexos e variados, são os chamados fatores intrínsecos – biológicos, genéticos, psicológicos e emocionais e os fatores extrínsecos – a família, os amigos, a televisão, a escola, os grupos sociais e a comunidade em que vivem, interferindo na formação do adolescente e o que podem produzir danos individuais e para a sociedade, se ocorrer alguma falha durante o processo de amadurecimento do adolescente.
Na adolescência o corpo do jovem passa por intensas alterações físicas e biológicas, que podem alterar o humor, o comportamento e suas relações, pois estas mudanças podem abalar a auto-estima e o estado emocional do adolescente. Nesta fase o jovem mostra-se mais vulnerável as alterações sociais. O período da adolescência é marcado por transformações, transição e ebulição, “... de contradições, confuso, doloroso”.
O índice de violência, principalmente em casos que envolvam jovens em atos infracionais, gera na sociedade grande impacto, provocando inúmeros questionamentos em relação à responsabilidade dos adolescentes.
Com o aumento dos casos expostos pela mídia no que se refere à prática de atos infracionais por adolescentes o tema abre ampla discussão já que muitos são os estudos demonstrando que a punição é tão importante quanto à prevenção.
Portanto, é importante pesquisar, analisar para promover um processo de reflexão sobre o tema, verificar quais os