O acesso à justiça como direito fundamental
RESUMO: Estados e nações de todo o mundo lutam a favor da erradicação da pobreza e da marginalização social e econômica, visando à superação ou mesmo atenuação das desigualdades sociais, que ainda constituem um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento econômico, político e social de um país. Nesta condição, encontra-se o Brasil, na busca laboriosa e incessante por igualdade e justiça, quanto aos direitos fundamentais de qualquer cidadão.
Reconhecida a camada marginalizada e excluída da sociedade, vê-se que esses cidadãos não detêm os mesmos benefícios que outros, ou seja, ressalta e legitima a desigualdade, o que contradiz à premissa constitucional que estabelece o acesso à justiça como direito fundamental.
O problema da pesquisa empreendida nasce da busca pela efetivação do acesso à justiça como direito fundamental e objetiva-se enfatizar o princípio da igualdade, para além do aspecto formal, na efetivação desse princípio constitucional.
Se a Declaração dos Direitos do Homem aponta o princípio da igualdade e o alcance prático da democracia depende da efetivação dos direitos humanos e fundamentais, faz-se necessária e urgente a transposição das barreiras que impedem a consecução do acesso à justiça.
A pesquisa em apreço desenvolveu-se à luz do referencial teórico de Mauro Cappelletti, Bryantt Garth, George Marmelstein, dentre outros.
PALAVRAS-CHAVE: acesso à justiça; igualdade; direitos fundamentais.
REFERÊNCIAS
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris,1988.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
TORRES, Jasson Ayres. O acesso à justiça e soluções alternativas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005. http://direitosfundamentais.net/ . Acesso em