O acesso à justiça como direito fundamental
O acesso à Justiça, em síntese, traz o acesso ao Judiciário, mas não somente ele. Em sistema de acesso à justiça, os cidadãos podem buscar seus direitos e resolver seus problemas, perante todos os poderes. O acesso é requisito fundamental, o direito humano mais básico, para um sistema jurídico igualitário. Acerca disso, afirmam Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na obra Acesso à justiça1:
O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar o direito de todos.
De igual modo, discorre Alexandre Cesar:
A garantia de efetivo acesso à Justiça também constitui um Direito Humano e, mais do que isto, um elemento essencial ao exercício integral da cidadania, já que, indo além do simples acesso à tutela jurisdicional, não se limita ao mero acesso ao Poder Judiciário. Por conta disso é que José Alfredo de Oliveira Baracho afirma que ele “é primordial à efetividade dos direitos humanos, tanto na ordem jurídica interna como na internacional. O cidadão tem necessidade de mecanismos próprios e adequados para que possa efetivar seus direitos.”2
Para que esse acesso ocorra, é necessário que o cidadão possa, além de reivindicar seus direitos, obter resposta efetiva por parte do Estado e que esta resposta realmente solucione o conflito