F Rum
Boa tarde
No decorrer das aulas 4 e 5, tivemos acessos a um tema bastante rico (seguros) e uma diferenciação entre os tipos do mesmo me chamou atenção.
Existem os seguros de pessoas e o de não pessoas. O primeiro de fácil entendimento abrange aspectos relativos ao bem estar da pessoa física: como seguro saúde, educação, funeral, acidentes etc. Já o segundo (o de não pessoas) acaba sendo um pouco mais complexo pelo fato do valor de indenização estar diretamente ligado ao grau de dano provocado ao bem.
Pois bem assim como já tive dúvidas sobre a mensuração do ativo intangível de uma sociedade, gostaria de saber quais os critérios e as formas de mensuração utilizadas para definição do grau do dano provocado a um bem e sua consequente indenização.
Grato Ryan.
Boa tarde
Em relação aos seguros vimos que existem operações subsequentes nas quais já tinha ouvido falar no cotidiano.
No caso do cosseguro, uma operação simples onde tem por objetivo a repartição de um risco entre seguradoras. Já no resseguro, uma seguradora faz um seguro total de seu risco por parte de outra seguradora. Já a retrocessão não me ficou muito clara, mais pelo meu entendimento seria uma espécie de uma transferência do seguro, na qual uma seguradora passaria sua operação a outra seguradora.
Sendo estas 3 operações muito comuns no mercado atual, gostaria de saber quais as principais vantagens e desvantagens tendem a oferecer, principalmente no caso de resseguros, sendo esses os mais frequentes.
Grato Ryan.