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UniEVANGÉLICA
Campus Ceres – Curso de Direito
Direito Civil I – Professor Marcos Macedo
Material Didático
3ª Parte
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Classificação e Espécies
(Artigos 11 ao 21, CC/02)
Professor Marcos Macedo
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25/05/2015
Direitos Da Personalidade
Classificação
Tais direitos decorrem de proteção básica do indivíduo visando uma vida digna, porquanto são cláusulas gerais de tutela da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e, assim, sob a incidência dos direitos e garantias fundamentais (Título II, CF/88) nas relações entre os particulares (eficácia horizontal).
Segundo Limongi França, os direitos da personalidade classificam-se em:
- Integridade Física – tutela jurídica do corpo humano;
• Direito à vida; tutela do corpo, direito a alimentos; etc.
- Integridade Psíquica (moral) – tutela jurídica dos valores imateriais;
• Nome, imagem (honra), sigilo doméstico e profissional, privacidade;
- Integridade Intelectual – tutela jurídica da inteligência humana;
• Direito empresarial (Lei 9.279/96) – marcas, patentes etc.
• Direito Civil (Lei 9.610/98) – obras literárias e científicas;
TIPIFICAÇÃO LEGAL
(CC/02)
DIREITO À PERSONALIDADE EM
ESPÉCIE
Art. 13
Corpo Vivo
Art. 14
Corpo Morto
Art. 15
Autonomia do Paciente
Art. 16 – 19
Nome Civil
Art. 20, CC/02 e
(Pessoa Natural e Jurídica)
Imagem-retrato /
Art. 5º, X, CF/88
imagem-atributo e honra
(subjetiva e objetiva)
Art. 21 e Art. 5º, X,
CF/88
Vida Privada (Intimidade)
Professor Marcos Macedo
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25/05/2015
Direitos Da Personalidade - características
Inatos – emanam da própria personalidade, são direitos inerentes à condição humana;
Absolutos – oponíveis erga ominis (contra todos), ou seja, impõe um dever universal de
respeito/abstenção, pressupondo ampla proteção (art. 12, CC/02); o Tutela Específica (Enunciado 140 Jornada CEJ); o Não quer dizer que não podem sofrer limites (Enunciado 139 Jornada CEJ), em si mesmos ou em confronto com direitos alheios.
Ex. O direito à vida