d. ambiental
O instrumento da lei é o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, representa o valor limite adotado como requisito normativo de um parâmetro de qualidade, estes padrões são estabelecidos por resoluções do Conama e dizem respeito às emissões de poluentes e contaminantes na atmosfera e nos corpos hídricos.. A nova lei trouxe regras claras aos brasileiros, em especial aos que fazem parte do setor produtivo, mais do que isso, ela trouxe tranquilidade e confiança de que as normas vigentes não mudarão a bel prazer do poder publico, em um Estado democrático e consolidado, as leis garantem a harmonia para convivermos bem. O licenciamento ambiental é outro instrumento estabelecido pela PNMA e possui intima ligação com a avaliação de impactos ambientais, de acordo com o Conama, licenciamento é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as técnicas aplicáveis ao caso.
A Lei 6.938, também estabelece como instrumento, a possibilidade do Poder Publico em nível Federal, estadual e municipal , criar reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, espaços territoriais especialmente protegidos, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas. Existe o instrumento de zoneamento ambiental, normalmente estabelecido pelo Plano Diretor do município, o zoneamento é a definição de zonas com características comuns, dentro de um determinado espaço territorial, com o consequente estabelecimento de funções e aptidões para o planejamento da cidade visando um futuro mais sustentável .
Conclui-se,