d ambiental
Curso de Direito
Direito Ambiental
Responsabilidade Penal, Administrativa e Civil em matéria ambiental
Bernardo Bernardes
Isis Mota de Faria
Luciana Gonçalves Rufino
Monalisa Silva Souza
Rodrigo Fonseca da Silveira
Juiz de Fora, 03 de junho de 2014
INTRODUÇÃO
A natureza não apresenta meios próprios de defesa das ações degradantes feitas pelo homem, o que vemos hoje em dia, não é a reação de “defesa do meio ambiente pelo meio ambiente” e sim as consequências da própria agressão humana.
Dada a fragilidade do meio ambiente perante as ações humanas, surge a necessidade da aquisição de modos preventivos e repressivos de proteção ambiental, visto que os danos causados refletem difusamente, e neste diapasão, o homem enquanto causador da maioria dos danos ambientais é também o criador do Direito em prol de sua defesa. Ou seja, já que o ecossistema não possui meios próprios para sua proteção, tratou-se, pelo bem coletivo, de tutelar juridicamente, o meio ambiente. Posto isso, passaremos a analisar a atuação do Direito Penal, Civil e Administrativa em matéria ambiental, correlacionando com o fime “A qualquer preço”.
A RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL E AS SANÇÕES
Sabe-se que o Direito Penal visa tutelar o bem jurídico protegido por ele, e o meio ambiente é desses bens, sendo sua proteção realizada por meio de um conjunto de normas coercitivas, buscando a preservação ambiental e a punição daqueles que infringiram tal bem. A responsabilidade penal da pessoa física pela prática de crimes ambientais (assim como para os demais crimes) não levanta controvérsias, até mesmo porque o Direito Penal surgiu e evoluiu em função do ser humano, das ações praticadas pelas pessoas físicas, sendo tal responsabilidade plenamente aceitável, desde que observados os requisitos legais impostos pelo ordenamento jurídico. No entanto, em se tratando de pessoas jurídicas a aceitação da responsabilidade penal