D. Ambiental LINCENCIAMENTO AMBIENTAL
BACHARELADO EM DIREITO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
BOA VISTA –RR ABRIL/2015
INTRODUÇÃO
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
O processo de licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) tem como principais normas legais a Lei nº 6938/81, a Resolução Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 001, de 23 de janeiro de 1986, a qual estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA nos processos de licenciamento ambiental, e ainda Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que impôsprocedimentos e critérios, e reafirmou os princípios de descentralização presentes na Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal de 1988.
Com o surgimento da Política Nacional do Meio Ambiente, houve integração das políticas públicas de meio ambiente, que são desenvolvidas pelos entes federativos, além da criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, se trata de um sistema administrativo de coordenação das medidas de preservação ambiental que é composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, também das fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
No meio ambiente, estão disponíveis diversosrecursos dos quais nos servirmos paradesenvolver todas as nossas atividades, entreelas, as industriais. Esses recursos naturais são,sabidamente, finitos e,