As Leis Tais Como Podem Ser
2. Todos os homens nascem livres, mas encontram-se por toda a parte atados, por uma ordem social.
3. No entanto, ela não decorre da natureza, funda-se apenas por convenções humanas.
Capítulo II – Das Primeiras Sociedades 1. “ A mais antiga de todas as sociedades, e a única natural, é a da família. As crianças apenas permanecem ligadas ao pai o tempo necessário que dele necessitam para a sua conservação. Assim que cesse tal necessidade, dissolve-se o laço natural. As crianças, eximidas da obediência devida ao pai, o pai isento dos cuidados devidos aos filhos, reentram todos igualmente na independência. Se continuam a permanecer unidos, já não é naturalmente, mas voluntariamente, e a própria família apenas se mantém por convenção.” (p. 29)
Capítulo III – Do Direito dos Mais Fortes 1. “ A força é uma potência física.” (p.31)
2. Devido a isso, seus efeito não podem resultar em moralidade.
3. Aquele que obedece pela força, não obedece por dever, e uma vez que não seja mais forçado a obedecer, não se é mais obrigado a sujeitar-se a isso. Logo, quem pode desobedecer impunemente, pode fazê-lo legitimamente. Neste contexto, em que o mais forte sempre tem razão, o direito perece assim que acaba a força. Vê-se, pois, que a palavra direito nada acrescenta à força.
4. Rousseau afirma “que força não faz direito, e que não se é obrigado a obedecer senão às autoridades legítimas”.
Capítulo IV – Da Escravidão 1. Nenhum As convenções são as únicas bases para uma autoridade legítima, já que nenhum homem possui uma autoridade natural sobre outro e a força não produz nenhum direito.
2. “ Dizer que um homem se dá gratuitamente é dizer coisa absurda e inconcebível; tal ato é ilegítimo e nulo, pelo simples