Condições de se torna um empresario.
* Antes do início de suas atividades, é obrigatória que faça sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais), inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade) apresentando no ato do requerimento todos os seus dados e dados da empresa á qual estará sendo o responsável direto; o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; a firma, com a respectiva assinatura autografa; o capital; o objeto e a sede da empresa.
* É Necessário solicitar uma consulta prévia á Prefeitura, para se informar se é possível realizar suas atividades no local em que deseja implantar sua empresa.
* No caso de alterações na empresa, é obrigatório o empresário comparecer no Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais) para a averbação das modificações ocorridas.
* O Empresário poderá solicitar a alteração de seu Registro, em caso de admissão de sócios, transformando assim seu Registro e Empresário para Registro de Sociedade Empresária.
* A inscrição terá seu termo em livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, os números de registro obedecem à continuidade de empresários inscritos.
* Caso o empresário abrir um novo estabelecimento, uma nova filial ou agência em outra cidade, sob outra jurisdição, deve comparecer no Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comercial), em posse da inscrição original, para a abertura de um novo registro.
Esse novo registro deverá constar em averbação no registro da respectiva