1º etapa direito empresarial
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
PASSO 2
Profissionalmente: o principal critério ao identificar um empresário de sucesso é notar seu profissionalismo; e são identificadas 3 carecteristicas básicas que são primordiais ao mesmo ;que são competência habilidades e atitudes.
Atividade econômica: planejamento para obtenção de lucros os obtendo a partir do produto comercializado é ou explorado visando alcançar novos objetivos.
Atividade organizada: é no qual a administração do captal e a atribuição das tarefas individuais e em equipe no ambiente de trabalho com a utilização do meio tecnológico auxiliam a gerar lucros para empresa de forma organizada e eficaz.
PASSO 3/4
A revogação da primeira parte do Código Comercial de 1º de junho de 1850, com a introdução do Direito de Empresa no novo Código Civil, foi um grande avanço no qual hoje se torna o comerciante um empresário interligado com a atividade econômica, e com o novo código civil é notável que independentemente do setor q a empresa venha atuar elas dominam a econômia com a comercialização de bens e serviços em massa.
E hoje O Direito Empresarial é constituído por um conjunto de normas referente as atividades estabelecidas pelo dono da empresa ou seja o empresário seje ele em condições individual ou societária.
Antes de iniciar a atividade empresarial, o empresário deverá inscrever-se no
Registro Público de Empresas Mercantis, (regido pela Lei nº 8.934/94, tem como órgãos locais as Juntas Comerciais)
Para se tornar um empresário alem de ser visionário estar disposto a assumir riscos saber