ATPS DIREITO EMPRESARIAL
TÉC. LOGÍSTICA
DIREITO EMPRESARIAL
ATPS
Bianca Urios RA- 7629723662
Elias de Cerqueira Pereira RA-7414627477
Fabiano Mazzotta RA- 7251604713
Gustavo Rebeque RA- 7229723662
José Eduardo Menquique RA 7297599031
PROFESSOR – Eduardo Akira Kubota
SANTO ANDRÉ / 2013
José Eduardo Menquique
Conceito legal de empresário analisado no artigo 966
Profissionalmente – É considerado profissionalmente um empresário, a partir do momento, que atividade se torna a lucrativa.
Atividade econômica –
É considerado um empresário quando exerce uma função organizada com uma produção de alguma matéria prima, ou circulação de bens, ou prestador de serviços.
Atividade organizada –
É considerado empresário, quando se constitui uma empresa com os níveis organizacionais , institucional, tático e operacional.
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Elias de Cerqueira Pereira
Conceito legal de empresário analisado no artigo 966
Profissionalmente –
Torna-se um empresário a partir do momento que ele assume riscos com sua atividade empresarial.
Atividade econômica –
Torna-se um empresário a partir do momento que ele exerce uma atividade que obtém lucros ao decorrer de sua existência.
Atividade organizada –
Torna-se um empresário, quando se constitui uma empresa com os níveis organizacionais , institucional, tático e operacional.
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Gustavo Rebeque
Conceito legal de empresário analisado no artigo 966
Profissionalmente
Quando o empresário começa exercer uma atividade organizada com função; produção de produtos ou prestação de serviços.
Atividade econômica
Quando o empresário começa a exercer atividades que se obtém lucros ao decorrer de sua existência.
Atividade organizada
Quando a empresa emprega uma hierarquia com níveis organizacionais; institucional, tático e operacional.
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Bianca Urios
Conceito legal de empresário analisado no artigo 966